OS VENCEDORES DE 2009
Ademir Testa Junior
Educação Física
Andréia Legatzky Klitzke
Matemática
Claudia Tondato
Língua Portuguesa
Karla Emanuella Pinto
Geografia
Maria das Dores Raposo
Língua Portuguesa
Maria Tereza Lima
Língua Portuguesa
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Victor Civita – Educador Nota 10 é uma iniciativa da Fundação Victor Civita (FVC) que visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores, diretores e coordenadores pedagógicos em escolas de ensino regular.
Categoria Professor Nota 10
Art. 2º Está aberta exclusivamente a professores em exercício das redes pública e privada e de escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público, urbanas ou rurais, de Educação Infantil e de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, nas diversas disciplinas, em todo o território nacional.
Categoria Gestor Nota 10
Art. 3º Está aberta exclusivamente a diretores e coordenadores pedagógicos em exercício das redes pública e privada e de escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público em todo o território nacional.
Parágrafo Único Os professores, diretores e coordenadores pedagógicos de escolas que tenham projetos de formação apoiados pela Fundação Victor Civita encontram-se impedidos de participar do Prêmio Victor Civita – Educador Nota 10. As eventuais inscrições efetuadas em desacordo com a presente disposição serão automaticamente desconsideradas.
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º O período de inscrições para as duas categorias é de 10 de junho a 12 de julho de 2009.
Art. 2º As inscrições devem ser feitas exclusivamente via internet. Os participantes deverão preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO e anexar o projeto escrito no site www.fvc.org.br.
Art. 3º A inscrição está aberta para experiências escolares que possam ser comprovadas e tenham sido realizadas e concluídas entre 2008 e junho de 2009, sendo que cada participante só pode inscrever um trabalho.
Art. 4º O trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um(a) educador(a). No caso de experiências coletivas, devem ser mencionados os demais participantes.
Parágrafo Único A FVC premiará somente o(a) educador(a) em nome do(a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do grupo. Somente o(a) inscrito(a) participará da festa de entrega do prêmio e dos eventos promovidos pela FVC.
CAPÍTULO III – DO TRABALHO
Art. 1º O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo 6 páginas.
Categoria Professor Nota 10
Art. 2º O trabalho deve ser um relato de uma experiência educativa, desenvolvida em turma regular, e conter: Justificativa (motivos para a realização do trabalho); Objetivos (o que queria que os alunos aprendessem); Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos); Metodologia (o passo-a-passo de como o trabalho foi desenvolvido); Adequação das propostas para alunos com necessidades educacionais especiais (com a descrição das NEEs e de como o trabalho foi adequado, caso tenha aluno(s) com NEEs na classe); Avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor) e sua Autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação). Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.) além do relato acima descrito.
Categoria Gestor Nota 10
Art. 3º O trabalho deve ser um relato de um projeto desenvolvido pela instituição escolar com turmas regulares e conter: Justificativa (motivos para a realização do projeto, breve histórico da escola, contexto em que está inserida e perfil da comunidade atendida); Objetivos (em ordem de importância – do geral para o específico – os avanços buscados pela equipe escolar e os objetivos para cada um dos atores envolvidos: diretor, coordenador pedagógico, professores, alunos, pais, organizações não-governamentais e outros); Conteúdos Curriculares (os principais conteúdos trabalhados no projeto para atingir os objetivos propostos); Metodologia (o passo-a-passo das atividades propostas, recursos humanos e materiais utilizados e a articulação entre as ações); Avaliação (das aprendizagens dos alunos e dos instrumentos utilizados para o acompanhamento dos progressos; do trabalho pedagógico da equipe escolar; do desempenho de cada ator no desenvolvimento do projeto e o que poderia ser mudado ou aperfeiçoado se o projeto viesse a se repetir).
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 1º Serão selecionados os trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação ao currículo escolar e às necessidades de aprendizagem dos alunos.
Categoria Professor Nota 10
Art. 2º Serão três as etapas consecutivas de seleção: a) Seleção dos 50 (cinquenta) melhores trabalhos enviados; b) Escolha dos 10 (dez) premiados como Professores Nota 10, entre os 50 (cinquenta) selecionados; c) Indicação do Professor do Ano 2009, entre os 10 (dez) premiados.
Categoria Gestor Nota 10
Art. 3º Serão duas as etapas consecutivas de seleção: a) Seleção dos 5 (cinco) melhores trabalhos enviados; b) Escolha de 1 (um) premiado como Gestor Nota 10 entre os 5 (cinco) selecionados.
CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO
Categoria Professor Nota 10
Art. 1º A FVC destinará a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os Professores Nota 10, cabendo a cada um a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição), diploma e troféu.
Art. 2º Os 50 (cinquenta) melhores trabalhos selecionados na primeira etapa receberão menção honrosa e uma assinatura anual gratuita da revista NOVA ESCOLA.
Art. 3º Os 10 (dez) trabalhos premiados serão divulgados pela revista NOVA ESCOLA.
Art. 4º A escolha do Professor do Ano será realizada após apresentação do trabalho a uma comissão julgadora, e a premiação terá lugar na festa do Prêmio Victor Civita — Educador Nota 10, no mês de outubro de 2009, em São Paulo, em local e data a serem comunicados posteriormente.
Categoria Gestor Nota 10
Art. 5º A FVC destinará a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será dividida igualmente entre a instituição escolar escolhida e o diretor escolar ou coordenador pedagógico que efetuou a inscrição, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) depositados na conta corrente da escola ou da APM