Edição 004 | Outubro/Novembro 2009
Amanda Polato

Foi aprovado pelo Senado brasileiro na última quarta-feira, 7 de outubro, o acordo firmado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e a Santa Sé, em novembro do ano passado, que estabelece a obrigatoriedade do oferecimento de ensino religioso pelas escolas públicas brasileiras. Diz o parágrafo 1 do Artigo 11: "O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação."
"Se essa lei for sancionada pelo presidente, nossa constituição será violada", afirma a professora Roseli Fischmann, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Metodista, de São Bernardo do Campo, na região metropolitana da capital paulista. Perita da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) para a Coalizão de Cidades contra o Racismo e a Discriminação, responsável pelo capítulo sobre pluralidade cultural dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), coordenadora do grupo de pesquisa Discriminação, Preconceito e Estigma, vinculado à USP, e do Núcleo de Educação em Direitos Humanos, da Universidade Metodista e autora do livro Ensino Religioso em Escolas Públicas: Impactos sobre o Estado Laico, Roseli critica o acordo e fala, nesta entrevista a NOVA ESCOLA GESTÃO ESCOLAR, sobre as diversas e sempre irregulares maneiras de manifestação religiosa no cotidiano escolar.
O acordo assinado pelo presidente Lula com o Vaticano em 2008, que estipula a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas, foi aprovado pelo Senado. E agora?
ROSELI FISCHMANN É importante ressaltar que o documento assinado pelo presidente da República prevê vários privilégios para a Igreja Católica: benefícios adicionais em termos de verbas públicas e ações com impacto sobre a cidadania, como a supressão de direitos trabalhistas para sacerdotes ou religiosos católicos, e a inclusão de espaços para templos católicos em planejamentos urbanos. Nesta entrevista, nos interessa o artigo sobre a obrigatoriedade “do ensino religioso católico e de outras confissões religiosas”, como está no texto. Mesmo fazendo menção a outras crenças, o acordo manifesta uma clara preferência por uma religião, o que obriga as escolas a adotar uma determinada confissão, e isso é inconstitucional. O Ministério das Relações Exteriores defende a iniciativa dizendo que não há problema, já que ela apenas reúne aquilo que já existe. Mas isso não é verdade.
Esse artigo poderia ter sido corrigido pelos parlamentares?
ROSELI Eles poderiam ter rejeitado o acordo. Quaisquer propostas de ressalvas precisariam ser revistas pelo Executivo e, como o documento tem caráter internacional e bilateral, nada poderia ser mudado sem a concordância do Vaticano. Ou seja, ficamos amarrados, o que caracteriza uma perigosa interferência no processo legislativo.
Com o acordo em vigor, o que pode acontecer nas escolas?
ROSELI Em relação ao ensino religioso em escolas públicas, será instalada uma mixórdia que abre a possibilidade de interpretações discordantes. Ainda que mencionado o caráter facultativo para o aluno, está criada uma obrigatoriedade do ensino católico, o que não existe nem na Constituição nem na LDB. E a nossa Constituição está sendo violada.
Por que misturar escola com religião é ilegal?
ROSELI No artigo 19 da Constituição, há dois incisos claros. O primeiro afirma ser vedado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. O outro proíbe “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Ambos são os responsáveis pela definição do Estado laico, deixando-o imparcial e evitando privilegiar uma ou outra religião, para que não haja diferenças entre os brasileiros. Ora, se o Estado é laico, a escola pública – que é parte desse Estado – também deve sê-lo.
E as leis educacionais?
ROSELI Na própria Constituição, o artigo 210, parágrafo 1º, determina o ensino religioso “facultativo para o aluno, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental”, o que pode se considerar como parte da tal ressalva da “colaboração ao interesse público”, citada na resposta acima. Já o artigo 33 da LDB diz que “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”. Ou seja, essa entidade civil, a ser determinada, ou até criada, deve colaborar com a Secretaria de Educação em cada estado ou município. Isso é problemático porque quem quiser que a sua própria religião seja ensinada será obrigado a associar-se a essa entidade, ou não será sequer considerado no diálogo com o Estado, tendo assim violada sua liberdade de associação– um direito garantido pela Constituição.
A lei deixa margem a dúvidas?
ROSELI Alguns termos deixam sim. O que se considera “horário normal da escola”? O tempo que a instituição passa aberta ou aquele em que a criança efetivamente estuda? Uma coisa é certa: a lei é explícita ao declarar que o ensino religioso é facultativo. Porém o que se vê são escolas públicas desrespeitando a opção das famílias e professando, irregularmente, uma fé no ambiente educacional.
Como essa questão é tratada em outros países?
ROSELI Nos Estados Unidos, simplesmente não há ensino religioso em escolas públicas, de nenhum nível. A Revolução Francesa ensinou a relevância da laicidade e hoje o país debate para preservar o Estado laico. Portugal está saindo gradativamente de um acordo que o ditador Antonio Salazar assinou com a Santa Sé em 1940 e aboliu o ensino religioso das escolas públicas.
Como a religião está presente no cotidiano da escola pública brasileira?
ROSELI Ela aparece, sempre de forma irregular, das mais diversas maneiras: o crucifixo na parede, imagens de santos ou de Maria nos diversos ambientes, no ato de rezar antes da merenda e das aulas, na comemoração de datas religiosas. Alguns professores chegam a usar textos bíblicos como material pedagógico para o ensino da Língua Portuguesa ou para trabalhar conteúdos de outras disciplinas. É um equívoco chamar essa abordagem de “transversal” porque quem faz isso enxerta conteúdo de uma disciplina facultativa numa obrigatória.
Atitudes como essas podem ser consideradas desrespeitosas mesmo quando a maioria dos alunos é adepta da mesma religião?
ROSELI Não importa se a escola tem só um estudante de fé diferente (ou ateu) ou se 100% dos alunos e funcionários compartilham a mesma crença. A escola é um espaço público e deve estar preparada para receber quaisquer pessoas com o respeito devido.
Termos religiosos, como “graças a Deus” e “nossa” (que vem de Nossa Senhora), são usados até por quem afirma não professar nenhuma fé. Não é isso que, de alguma forma, ocorre nas escolas?
ROSELI Há expressões que são culturais e as pessoas não param para pensar se estão dizendo algo com sentido religioso. Isso é observável também em outras línguas, como o gee, do inglês, pela inicial do nome da divindade (god). Dificilmente um ateu deixará de ser ateu porque disse “nossa”. Porém o que se vê nas escolas públicas brasileiras é muito diferente. O que se faz lá fere a lei.
Com o aumento do número de evangélicos, as práticas dessa religião também aparecem nas escolas públicas?
ROSELI A grande presença no interior das escolas brasileiras ainda é a de práticas católicas. De outros grupos, o que existe muitas vezes é a manifestação de valores e atitudes, voltadas para garantir respeito à sua identidade religiosa, para se defender de tentativas de imposição, notadamente dos católicos.
Muitas escolas tratam de temas religiosos com os jovens alegando que isso ajuda a combater a violência.
ROSELI A religião não impede a violência. A ideia de que ela sempre faz bem é equivocada. Basta lembrar que grande parte das guerras teve origem em conflitos religiosos. Na escola, a violência deve ser combatida com o ensino ao respeito e ao reconhecimento da dignidade intrínseca a todos, não com o pensamento de que apenas as pessoas que acreditam na mesma divindade merecem consideração.
Por que é importante separar a religião do cotidiano escolar?
ROSELI A escola pública não pode se transformar em centro de doutrinação ao sabor da cabeça de um ou de outro. O espaço público é de todos. Além disso, o respeito à diversidade é um conteúdo pedagógico. É importante aprender a conviver com as diferenças e a valorizá-las e não criar um ambiente de homogeneização, em que aquela pessoa que não se enquadra é deixada à parte ou vista com desconfiança e preconceito.
Como deve agir o gestor escolar para evitar irregularidades?
ROSELI O diretor da escola pública tem uma missão importante: fazer daquele espaço um lugar efetivamente para todos. Para tanto, o ensino religioso só deve existir se houver um requerimento dos pais solicitando-o. Caso contrário, não pode nem estar na grade. E, para que os filhos sejam matriculados na disciplina, é preciso que a família dê uma autorização por escrito. Os alunos não podem, em hipótese alguma, ser obrigados a frequentar essas aulas. As horas dedicadas à religião não devem ser computadas no histórico escolar para que os não-matriculados não tenham registrada uma carga horária menor do que os outros. O ideal é que o ensino religioso, quando houver, seja oferecido no contraturno. Nesse caso, cabe à escola disponibilizar outra atividade não religiosa no mesmo horário para configurar o caráter facultativo e a igualdade entre todos os alunos.
O que os pais podem fazer caso sintam que a escola está desrespeitando a liberdade religiosa?
ROSELI Tanto o Conselho Tutelar quanto o Ministério Público têm como função garantir o cumprimento das leis, inclusive as educacionais, e qualquer um desses órgãos pode ser acionado por quem achar que está tendo seus direitos violados.
As escolas confessionais e as particulares podem professar a sua fé?
ROSELI Sim. Os pais têm o direito de escolher a formação que querem dar aos filhos. A primeira LDB, de 1961, reconheceu (após muita polêmica) que deveria haver escolas particulares e, com elas, as confessionais, o que persiste até hoje. Na época, pensou-se no que fazer quando a família não tem condições financeiras para colocar a criança nessas instituições. Foram criadas então as bolsas de estudo, que são a origem do sistema de filantropia nas escolas. Porém essas escolas precisam seguir os PCNs e ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e as outras disciplinas. Assim a criança vai aprender o que diz a fé, pela qual seus pais a colocaram ali, sem deixar de conhecer o que defende a Ciência.
Quais as implicações na formação integral da criança quando ela tem seu credo – ou a opção por não seguir nenhuma crença – desrespeitado?
ROSELI Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a família tem primazia na escolha da Educação que deve dar aos filhos, inclusive quanto à doutrina religiosa a seguir. Se em casa as crianças aprendem a cultuar de uma forma e na escola de outra, nasce um conflito de valores que pode comprometer a aprendizagem. Não é possível haver a imposição religiosa no ambiente educativo.
Quer saber mais?
Bibliografia
Estado Laico, Roseli Fischmann, 50 págs., Memorial da América Latina,
editorial@memorial.sp.gov.br,
tel. (11) 3823-4600, sob encomenda
Ensino Religioso em Escolas Públicas: Impactos sobre o Estado Laico, Roseli Fischmann (org.), 230 págs., Ed. Factash, www.factasheditora.com.br,
tel. (11) 3259-1915 (esgotado)
Nome não registrado - Postado em 10/12/2009 21:49:37
É necessário mais discussão edivulgação deste ato truculento do Estado brasileiro, em aceitar tal acordo em nome de um Estado Moderno, e em troca de "status"Se essa lei for sancionada pelo presidente, nossa constituição será violada" político do Brasil em meio aos países desenvolvidos, conforme falou o Sen. José Agripino-DEM-RN, em pronunciamento no parlamento do Senado, quando da aprovação por aquela casa de atal acordo, dando um sentido de troca de interesses políticos entre o Brasil e o Vaticano, ou seja, o Vaticano intermedia a entrada do Brasil no Grupo dos oito, em troca do Brasil aceitar absurdo acordo, que como disse a nobre escritora," Se essa lei for sancionada pelo presidente, nossa Constituição será violada", será de fato um ataque ferino a nossa Constituição. A laicidade nos países modernos é uma das características mais notáveis de um Estado democrático de direito, o Estado não deve ser laico negativamente, ou seja, avesso a religião, mas positivamente, encarando a religião de qualquer credo, como um faceta social, de multa cooperação, porém sem coagir de forma "sutil", a nenhum credo ter que ser submetido a outro, isso é desrrespeitar a liberdade individual, garantida pela Carta Magna brasileira, onde no seu Art. 5º caput e incisos, garante não só liberdade de culto, dando a entender que, em local designado pode-se cultuar, mas vai mais longe em garantir a LIBERDADE DE CRENÇA, ou seja, liberdade de consciência doutrinária e cultual, e o ensino religioso obrigatório é mais danoso neste aspecto do que a obrigatoriedade em si mesma, é agredir a crença, na tentativa de formar opinião religiosa diferente da estabelecida pela fé inata ou cultural. Infelizmente é um retrocesso de mentalidade, quase a idade média onde a Santa Sé de Roma imiscuia-se na individualidade das pessoas, o que a Igreja Romana quer na verdade é ter o Brasil de volta, a qualquer custo, como maior país, territorialmente falando, católico romano do mundo, e pra isso se utiliza de um mecanismo diplomático com o governo brasileiro para tal escopo. Os políticos do Brasil deve lembrar-se que eles tem eleitores de todos os credos.
CLAUDIO FELIPE ALEXANDRE MAGIOLI NÚÑEZ - Postado em 03/12/2009 08:31:23
Não vejo inconstitucionalidade no ensino religioso nas escolas públicas, desde que não seja de um credo em particular. Cito trecho do preâmbulo de nossa Constituição: "promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL." Penso ser muito bom que o respeito à diversidade religiosa seja aprendida na Escola desde cedo. Discordo da autora sobre a inconstitucionalidade se interpretada nestes termos. O Ensino religioso nas Escola Públicas se dá por necessidade pública de se promover a tolerância religiosa e o respeito a dignidade humana. Será impossível que se ensine a tolerância religiosa dentro das próprias religiões, cada uma se considerando a melhor. Um espaço para demonstrar as Guerras Religiosas e as intolerâncias do passado deve se dar dentro de um espaço público, pois isto afeta diretamente o nosso Sistema Republicano. Portanto creio que a Escola é o único lugar para se aprender estes Princípios Constitucionais como a Tolerância Religiosa, Dignidade da Pessoa Humana e Fraternidade. Um Estado Laico é um estado que não adota uma religião oficial, pois respeita todas elas igualmente. É esse valor que deve ser ensinado nas escolas. As crianças devem ter contato com diversos credos que fazem parte da nossa cultura para que cresçam adultos livres, autônomos, e capazes de fazerem suas próprias escolhas pessoais e também respeitem as escolhas dos demais.
Roseli Fischmann - Postado em 20/11/2009 11:33:12
Prezadas leitoras, prezados leitores: -- -Quero agradecer sua atenção ao longo desse mais de um mês durante o qual estive atenta aos comentários que enviaram a esta entrevista, respondendo a alguns, às vezes em blocos, lendo cuidadosamente a cada um. Agradeço a todos os muitos sites e blogs que reproduziram esta entrevista, no Brasil e fora dele, colaborando para disseminar um debate cada vez mais necessário, urgente e complexo. A todas e todos agradeço, mesmo aos que discordam parcial ou integralmente de meus pontos de vista , lendo seus comentários, pude compreender melhor onde se encontram resistências, equívocos e sensibilidades ¿ por isso obrigada. Espero que o debate tenha de alguma forma colaborado para trazer mais informações e/ou interpretações enriquecedoras para a reflexão de cada um. Agora é hora de me despedir, e percebo que devo ainda registrar que o CNPq e a FAPESP têm apoiado minhas pesquisas nesse tema, atualmente, tanto na USP como na Universidade Metodista de São Paulo, instituições por meio das quais é possível entrar em contato comigo e as equipes de pesquisa que coordeno. Convido cada um, cada uma, a insistir na reflexão sobre o tema da relação entre Estado e religiões, compreendendo que a separação é importante para ambos, repercutindo em fortalecimento de cada um em sua esfera própria: o Estado, na esfera pública e a religião, na esfera privada. Lembrem sempre que o direito à liberdade de consciência, de crença e de culto garante a cada um, cada uma, que possa adotar os valores e práticas de vida que têm para si como melhores e que estejam em conformidade com a lei, que vale para todos; mas ninguém pode esperar que a sociedade como um todo seja pautada pelo que pensam individualmente este ou aquela, ou determinado grupo religioso; o particular não pode ser generalizado e transformado em norma. A construção efetiva da democracia é tarefa árdua e contínua, à luz dos direitos humanos e todos os instrumentos internacionais de proteção desses direitos, cabendo a cada um, cada uma, contribuir, seja na elaboração das propostas de lei, seja no enfrentamento de seus próprios preconceitos, compreendendo que a lei que vale para todos, e que nem sempre estará completamente de acordo com aquilo que pensa, individualmente. A todas e todos um excelente trabalho na educação, como professoras e professoras, como mães e pais, como parte da sociedade, responsável pela construção de um mundo justo, livre e solidário. Com as mais cordiais saudações, até a próxima!