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LEIS SOBRE INCLUSÃO

Que documentos a escola deve receber dos pais para matricular um aluno com deficiência?

Daniele Pechi

Nenhum. A exigência de laudos para a realização da matrícula é proibida por lei. O aluno deve ser matriculado e, posteriormente, avaliado por uma equipe multidisciplinar (composta por médicos da Secretaria de Educação e assistentes sociais), que faz um estudo de caso da criança. A partir daí é produzido um referencial de avaliação (documento elaborado a partir das condições individuais dos alunos, no qual estão listadas as adequações feitas pelos sistemas de ensino, que auxiliaram em sua aprendizagem e em seu desenvolvimento) que permite ao professor conhecer melhor essa criança e fazer a inclusão da maneira mais adequada. Os relatórios anteriores, feitos pelos profissionais das outras escolas em que o aluno estudou, também podem ser consultados.

À parte disso, é importante que os pais dos alunos com deficiências visual, física, auditiva ou com transtornos globais do desenvolvimento forneçam para a escola um laudo médico sobre a condição de seus filhos. Esse material também pode ajudar a entender algumas dificuldades das crianças, mas não pode ser um pressuposto para a inclusão.


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Publicado em Agosto de 2011,

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