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Legislação

Lei da mordaça pode cair

Projeto de lei que entrará na pauta da Assembléia Legislativa de São Paulo em 2008 pede revogação de artigo do estatuto do funcionários públicos, da época da ditadura, que impede denúncias e manifestação de opinião

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“Eu ia trabalhar rezando. Dar aula na escola com aquela diretora era uma tensão constante. Ela xingava e humilhava os professores e chegou a agredir uma aluna”. A declaração é da professora Sílvia (nome fictício), que entre 2006 e 2007 sofreu uma sindicância iniciada pela diretoria de ensino e pela secretaria de Educação. O motivo: ter denunciado, entre 2003 e 2005, a má postura da diretora para a ouvidoria da Secretaria de Educação de São Paulo, para o Ministério Público e para a imprensa. O processo se encerrou no segundo semestre deste ano, com a absolvição da professora. Veja outros casos. 

Sílvia só foi submetida à sindicância porque, segundo o artigo 242 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, mais conhecido como Lei da Mordaça, o professor ou qualquer outro servidor estadual estão impedidos de “referir-se depreciativamente” às autoridades ou aos seus atos. “É uma norma de 1968, dos tempos mais duros da ditadura, cujo objetivo era impedir a livre manifestação de opinião. Acabou virando um instrumento de ameaça, sobretudo para os professores, o que é incompatível a democracia”, analisa o deputado Roberto Felício (PT), presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Mudança da lei
Felício é o autor de um projeto de lei que pede a revogação do artigo 242. Até o final de 2007, ele deve ser publicado no Diário Oficial da União, dando início ao processo de mudança dessa lei. Se não houver objeção ao texto pelos parlamentares da casa, o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Administração Pública da Assembléia, passando, por fim, para votação em plenário.

“Outra forma de derrubar esse artigo é impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas isso só pode ser feito por uma instituição de caráter nacional, como um sindicato”, explica o jurista Dalmo Dallari. Ele ainda aponta que o artigo 242 se tornou inconstitucional após a promulgação da Constituição Federal de 1988. “O artigo 5º fala claramente do direito de qualquer cidadão à livre expressão de pensamento e opinião”, diz Dallari. Segundo o professor da Universidade de São Paulo, qualquer profissional que for acusado com base no artigo pode usar a Constituição em sua defesa.

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