“Eu ia trabalhar rezando. Dar aula na escola com aquela diretora era uma tensão constante. Ela xingava e humilhava os professores e chegou a agredir uma aluna”. A declaração é da professora Sílvia (nome fictício), que entre 2006 e 2007 sofreu uma sindicância iniciada pela diretoria de ensino e pela secretaria de Educação. O motivo: ter denunciado, entre 2003 e 2005, a má postura da diretora para a ouvidoria da Secretaria de Educação de São Paulo, para o Ministério Público e para a imprensa. O processo se encerrou no segundo semestre deste ano, com a absolvição da professora. Veja outros casos.
Sílvia só foi submetida à sindicância porque, segundo o artigo 242 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, mais conhecido como Lei da Mordaça, o professor ou qualquer outro servidor estadual estão impedidos de “referir-se depreciativamente” às autoridades ou aos seus atos. “É uma norma de 1968, dos tempos mais duros da ditadura, cujo objetivo era impedir a livre manifestação de opinião. Acabou virando um instrumento de ameaça, sobretudo para os professores, o que é incompatível a democracia”, analisa o deputado Roberto Felício (PT), presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Mudança da lei
Felício é o autor de um projeto de lei que pede a revogação do artigo 242. Até o final de 2007, ele deve ser publicado no Diário Oficial da União, dando início ao processo de mudança dessa lei. Se não houver objeção ao texto pelos parlamentares da casa, o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Administração Pública da Assembléia, passando, por fim, para votação em plenário.
“Outra forma de derrubar esse artigo é impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas isso só pode ser feito por uma instituição de caráter nacional, como um sindicato”, explica o jurista Dalmo Dallari. Ele ainda aponta que o artigo 242 se tornou inconstitucional após a promulgação da Constituição Federal de 1988. “O artigo 5º fala claramente do direito de qualquer cidadão à livre expressão de pensamento e opinião”, diz Dallari. Segundo o professor da Universidade de São Paulo, qualquer profissional que for acusado com base no artigo pode usar a Constituição em sua defesa.
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