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As leis sobre diversidade

Nem sempre quem tem deficiência está matriculado na escola regular. Para reverter esse quadro, é fundamental que pais e educadores conheçam a legislação

Meire Cavalcante

Rampas de acesso: adaptar a estrutura física para possibilitar a locomoção de alunos e funcionários que andam de cadeira de rodas é dever de toda escola. Foto: Tarciso Mattos
Rampas de acesso: adaptar a estrutura física para
possibilitar a locomoção de alunos e funcionários
que andam de cadeira de rodas é dever de toda
escola. Foto: Tarciso Mattos

"Desculpe, não estamos preparados." Pais de crianças com deficiência precisam saber: argumento como esse não pode impedir o filho de estudar.Professores e gestores devem lembrar: não há respaldo legal para recusar a matrícula de quem quer que seja.As leis que garantem a inclusão já existem há tempo suficiente (leia abaixo) para que as escolas tenham capacitado professores e adaptado a estrutura física e a proposta pedagógica. "Não aceitar alunos com deficiência é crime", alerta Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, procuradora da República em São Paulo. A legislação brasileira garante indistintamente a todos o direito à escola, em qualquer nível de ensino, e prevê, além disso, o atendimento especializado a crianças com necessidades educacionais especiais. Esse atendimento deve ser oferecido preferencialmente no ensino regular e tem nome de Educação Especial. A denominação é confundida com escolarização especial. Esta ocorre quando a criança freqüenta apenas classe ou escola que recebe só quem tem deficiência e lá aprende os conteúdos escolares. Isso é ilegal. Ela deve ser matriculada em escola comum, convivendo com quem não tem deficiência e, caso seja necessário, tem o direito de ser atendida no contraturno em uma dessas classes ou instituições, cujo papel é buscar recursos, terapias e materiais para ajudar o estudante a ir bem na escola comum. Esse acompanhamento - a Educação Especial - nada mais é que um complemento do ensino regular. 

Alguns estados, porém, estão reconhecendo essas escolas como de Ensino Fundamental Especial, o que não é previsto em lei, para facilitar o repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A situação pode mudar com a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Segundo Cláudia Dutra, secretária de Educação Especial do Ministério da Educação, há negociações para aumentar o porcentual diferenciado para o aluno com necessidades educacionais especiais. Os recursos devem financiar a escolarização da criança no ensino regular e o atendimento especializado em turno distinto. "Se a rede não oferecer esse serviço, o repasse poderá ser feito para instituições sem fins lucrativos, desde que elas estabeleçam convênios com as Secretarias de Educação e cumpram exclusivamente o papel de apoiar a escolarização, e não de substituí-la", conclui Cláudia.

 

Várias leis e documentos internacionais estabeleceram os Direitos das pessoas com deficiência no nosso país. Confira alguns deles

1988
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

1989
LEI Nº 7.853/89

Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.

1990
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular. 

1994
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.

1996
LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD)
A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum.

2000
LEIS Nº10.048 E Nº 10.098

A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa.

2001
DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA)
Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

Quer saber mais?

BIBLIOGRAFIA
Direitos das Pessoas com Deficiência
, Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, 342 págs., Ed. WVA, tel.(21) 2493-7610, 40 reais 

luisa alberton - Postado em 09/02/2012 23:34:27

Sou professora na educação infantil, e gostaria de saber se ao ter uma criança com sindrome de down em uma turma de 24 crianças, esta deveria ser reduzida. A criança tem 4 anos, tem dificudade motora e usa fraldas. Nas duas primeiras semanas de aula, terei auxilio de uma estagiaria, mas depois terei que ficar sozinha. Aguardo resposta...

Nome não registrado - Postado em 01/02/2012 21:32:54

gostaria de esclarecer uma dúvida. se a escola tem um aluno cadeirante e não há rampas nem elevadores para facilitar o acesso do aluno, neste caso o professor ou inspetor tem como obrigação de descer o aluno nas escadas? é correto a escola exigir que a mãe deste aluno a vir na escola todos os dias na hora do intervalo para descer o aluno nas escadas ? e quanto ao professor, é correto que o professor saia da sala de aula e deixe este aluno na sala sem se importar com quem vai desce-lo nas escadas para o intervalo? e quanto a educação física, a professora ou coordenadora pode exigir que a mãe do aluno venha na escola busca-lo para que o mesmo não participe das atividades, já que se trata de um cadeirante?

Nome não registrado - Postado em 24/01/2012 18:59:46

Senhores eu fiz o primeiro ENEM após uma briga de âmbito pessoal com ma professora a qual fora descoberta ser uma assassina de uma delas e estaria ocom o seu documento o fato desta estar em um partido politico dificultou muito a minha vida pessoal em uma faculdade eu sou filho de uma educdora e esta tentarma assaltá-la e tentam sempre atraves desta professora? me delato em vestibulares um deles estaria em rua ada negri 490 e a pesosa em questão estaria a rua mario lopes leãO 1050 EU ACONSELHO SE ALGUMDIA VOCES COLOcAREM SEU FILHOem este colégio nunca o coloque pois rola até boca dE FUMO 'AUTORIZADA' A pessoa em questão o nome? lázara aPARECIDA PONCI E ESTA TERIA UMA PESSOA ATOR QUE SEMPRE OS ALICIA TENTANDO FALAR E SE PASSAR POR ''SHEIK'' E UMA PESSOA RICA APÓS OS LEVAR PARA UM ÂMBITO DE PROSTITUIÇÃO INTERNACIONAL. pREFIRA AS LEVAER AO MISTER SHEIK LONGE DAQUI EM SANTO AMARO LARGO TREZE SENHORES ATÉ DIAGNOSTICO E TROCA DE PRONTU[ARIO ROLA AS VEZES PESSOAS NORMAIS SÃO MALDITAS DEVIDO A PESSOA INGREME MALUCA SER DOENTE E EMRUA IRMA ANTONIETA AMOROSO DOZE TERIA UM QUE TENTOU MATAR UM OFICIAL DE JUSTICA COM ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EDESABITE A MENINA TENOU ENTRAR ATÉ EM UMA SANTA CASA DE SANTO AMARO COMO ATENDENTE E EU EM MEU NUMERO DE ISNCRTIO 111011909058 FOI TROCADO DE NOVO UMA NOTA QUE SAIRA DE SETECENTOS PARA CIMA MUDARAM PARA 320 POR ACHAREM SER O MESMO ''MODELO'' ISTO FARIA MINHA NOTA ALAVANCAR DE UM HUMILHANTE 485,06 PARA 590 PASSANDO ATÉ EM ALGUMAS EDUCAÇÃO FISICA E ALGUNS DE ENGENHARIA ELETRICA EM UM PROUNI E O QUE fiZ EM 2005 GASNEHI UMA INTEGRALEM UM DRIBEL EMUMA DAS mais CONCORRIDAS EM CENÁRIO NACIONAL COM 782 DE MÉDIA E ME ACUSARAM ATÉ DE ALGUM CriME ATRAves dce um implante em sao paulo mesmo estando em um rio de janeiro. Eu estara em minha facu desde 7:00 e me chamaram as 9: pelo crime cometido as 8:30 em sao paulo e eu em frente ao professor em rio dejaneiro . bom dia amo a minha mãe. Ah senhores nunca amltrataram os rapazes docentorda cidade mas pegarma a delatoraq de alguma pesosa ricaq em santo amaro e esta seria esta lazara aparecida ponci oque esta fez pegou fotos de um maluco da pm com outro homem em pleNA festa com varios ATRAVÉS DEU MA TENTATIVA DE EXTORSÃO.JÁ TENTEI MAIS DEN OVE FACULDADE E ATÉ ME SEDARAMDURANTE 12 HORAS E EMUMA OUTRA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO ME TENTARAM BATER C OM O NZE PESSOAS EM MINHA FRENTE PARA UMA BRIGA DESIGUAL E SE PEGAREM ALGUM ESTAGIO EMUM BOM PRATO OU ACESSA SAO PAULO EM SANTO AMARO SO TEM PESSOAS DELA E SERIAM AT´-E ESTUPRADORORR



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Publicado em , Outubro 2006,

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