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Plano de Aula

Alimentos orgânicos: saúde, ambiente e viabilidade econômica

Planeta Sustentável

Conteúdo relacionado

Este plano de aula está ligado à seguinte reportagem de VEJA:

Objetivos
Discutir o que são alimentos orgânicos e suas relações com temas ambientais e de saúde pública - tendo como referência a economia global e o sistema mundial de produção de alimentos.

Conteúdos
Alimentos orgânicos; escala produtiva; ambiente e saúde pública

Tempo estimado
Quatro aulas

Introdução
VEJA desta semana coloca em discussão um tema interessante: quais os benefícios econômicos, ambientais e de saúde pública que o consumo de produtos orgânicos traz para a sociedade moderna? Com base na reportagem e neste plano de aula, instigue a moçada a buscar informações, investigar os rótulos dos alimentos, entender riscos e vantagens da produção industrial e pensar sobre o assunto de forma ampla.

Desenvolvimento

1ª aula
Solicite aos alunos a leitura da reportagem Os orgânicos em pratos limpos, publicada em VEJA. Divida a classe em grupos e solicite que aprofundem a discussão. Proponha que façam uma lista de vantagens e desvantagens em relação ao consumo de alimentos orgânicos e convencionais. Peça que atentem para três temas centrais: saúde, meio ambiente e economia. Para ajudar na tarefa, apresente aos alunos os textos abaixo.

O que é agricultura orgânica
Fonte: Associação de Agricultura Orgânica

Agricultura orgânica

 

O conceito de agricultura orgânica vem sendo estabelecido desde a década de 1920, mas sua discussão mais aprofundada é recente. Nos últimos anos, governos e sociedade civil promoveram uma série de negociações e encontros formais para debater as estratégias de desenvolvimento econômico e a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Mais precisamente a partir da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento, ocorrida em 1972 na Suécia, temas como proteção da biodiversidade, uso da água, mudanças no clima e resíduos industriais deixaram de ser assuntos dos gabinetes dos cientistas e entraram na pauta dos diferentes setores da sociedade.

Avanços tecnológicos importantes ocorreram em todas as áreas e a produção de alimentos em escala global alcançou recordes impressionantes. Para atingir metas de produtividade, no entanto, a chamada agroindústria incorporou tecnologias que levaram ao uso de substâncias de risco discutível para a saúde humana. A resistência a esse modo de produção influenciou uma nova tendência: a busca por produtos orgânicos.

2ª aula
Peça que os alunos socializem as vantagens e desvantagens apontadas. Anote-as no quadro. Em seguida, apresente à classe o mapa abaixo e proponha que o analisem coletivamente.

Mapa

Com base no mapa, a turma vai perceber que a área de cultivo de alimentos orgânicos vem crescendo em ritmo acelerado nos últimos anos - tendo quase dobrado na América do Sul e na Europa.

Faça algumas perguntas aos alunos:

- O que explica que a América do Norte, grande potência mundial na produção de alimentos, seja tão tímida na produção de orgânicos?
- Não seria importante o desenvolvimento de uma cultura que vê com bons olhos a agricultura orgânica nos EUA e no Canadá?

3ª e 4ª aulas
Sugira que a turma vá a campo para um levantamento de dados sobre produtos orgânicos. Organize a sala em grupos e proponha uma visita a um supermercado ou uma feira livre próximos à escola. (Caso não seja possível, a pesquisa pode ser feita na internet).

Explique aos alunos que o objetivo da atividade é comprar alimentos orgânicos e não orgânicos. Crie com a turma uma lista de critérios para guiar a atividade. Por exemplo:

1. Tamanho dos produtos orgânicos em comparação com os não orgânicos;
2. Cor dos produtos orgânicos em relação aos não orgânicos;
3. Sabor dos produtos orgânicos em relação aos não orgânicos;
4. Preço desses produtos;
5. etc.

Antes de sair a campo, conte à classe que o Brasil regulamentou a agricultura orgânica por meio de uma lei aprovada em 2003. Apresente aos alunos os seguintes trechos da lei.

LEI No 10.831

DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.

§ 1o A finalidade de um sistema de produção orgânico é:
I - a oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes intencionais;
II - a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção;
III - incrementar a atividade biológica do solo;
IV - promover um uso saudável do solo, da água e do ar, e reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação desses elementos que possam resultar das práticas agrícolas;
V - manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo;
VI - a reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-renováveis;
VII - basear-se em recursos renováveis e em sistemas agrícolas organizados localmente;
VIII - incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a regionalização da produção e comércio desses produtos;
IX - manipular os produtos agrícolas com base no uso de métodos de elaboração cuidadosos, com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.
§ 2o O conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos por esta Lei.

Art. 2o Considera-se produto da agricultura orgânica ou produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.
Parágrafo único. Toda pessoa, física ou jurídica, responsável pela geração de produto definido no caput deste artigo é considerada como produtor para efeito desta Lei.

Art. 3o Para sua comercialização, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos em regulamento.
§ 1o No caso da comercialização direta aos consumidores, por parte dos agricultores familiares, inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto ao órgão fiscalizador, a certificação será facultativa, uma vez assegurada aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção ou processamento.
§ 2o A certificação da produção orgânica de que trata o caput deste artigo, enfocando sistemas, critérios e circunstâncias de sua aplicação, será matéria de regulamentação desta Lei, considerando os diferentes sistemas de certificação existentes no País.

Art. 4o A responsabilidade pela qualidade relativa às características regulamentadas para produtos orgânicos caberá aos produtores, distribuidores, comerciantes e entidades certificadoras, segundo o nível de participação de cada um.
Parágrafo único. A qualidade de que trata o caput deste artigo não exime os agentes dessa cadeia produtiva do cumprimento de demais normas e regulamentos que estabeleçam outras medidas relativas à qualidade de produtos e processos.

Art. 5o Os procedimentos relativos à fiscalização da produção, circulação, armazenamento, comercialização e certificação de produtos orgânicos nacionais e estrangeiros, serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.
§ 1o A regulamentação deverá definir e atribuir as responsabilidades pela implementação desta Lei no âmbito do Governo Federal.
§ 2o Para a execução desta Lei, poderão ser celebrados convênios, ajustes e acordos entre órgãos e instituições da Administração Federal, Estados e Distrito Federal.

Art. 6o Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração das disposições desta Lei será apurada em processo administrativo e acarretará, nos termos previstos em regulamento, a aplicação das seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - advertência;
II - multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III - suspensão da comercialização do produto;
IV - condenação de produtos, rótulos, embalagens e matérias-primas;
V - inutilização do produto;
VI - suspensão do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença; e VII - cancelamento do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença.

(...)
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

De volta à sala de aula, proponha que os alunos socializem as informações que coletaram no trabalho de campo. Com base nelas, peça que retomem as vantagens e desvantagens dos produtos orgânicos listadas anteriormente. Pergunte se as hipóteses apresentadas se confirmam e se há novos itens que devem ser incluídos na lista.

Para finalizar, organize um debate na sala com base nas seguintes questões:

Como garantir que a produção em larga escala possa ser realizada sem causar prejuízos à saúde e ao meio ambiente?
Como identificar os pesticidas e agrotóxicos que efetivamente fazem mal à saúde?
Quais os mecanismos de controle ambiental?
Como garantir que o alimento orgânico foi efetivamente produzido de forma adequada?
É muito mais caro consumir alimentos orgânicos?

Quer saber mais?

Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Produtos orgânicos: o olho do consumidor / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo. - Brasília : MAPA/ACS, 2009. 34 p.
EHLERS,Eduardo. Agricultura Sustentável- Origens e perspectivas de um novo paradigma. São Paulo: Livros da Terra, 1996. 

Avaliação
Ao longo das aulas, observe se os alunos compreenderam o mercado de alimentos orgânicos e suas relações com temas ambientais e de saúde pública.

Consultoria Fernanda Padovesi Fonseca
geógrafa, professora do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo e autora de materiais didáticos.

Nome não registrado - Postado em 23/08/2011 20:48:30

Sugiro leitura da reportagem "Descuido trágico", na revista Veja, de 22.06.11, sobre as mortes na Alemanha pelo consumo de alimentos organicos contaminados por bactéria. Segundo a matéria, caso outras técnicas de cultivo estivessem submetidas ao mesmo rigor dos agrotóxicos, certamente milhares de europeus não se encontrariam, hoje, ameaçados ao consumirem hortaliças, e não estaríamos lamentando o desastre sanitário causado por variante da bactéria Escherichia coli.

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