
Perguntas mais frequentes
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QUENIA SOUZA WANDERLEY - Postado em 20/12/2011 17:58:00
MEU FILHO VAI FAZER 6 ANOS DIA 6 DE ABRIL A LEI DIZ QUE SO PODE MATRICULAR CRIANÇAS QUE FAZEM ANIVERSARIO ATÉ 31 DE MARÇO , MAS OUVI DIZER QUE EXISTE UMA RESOLUÇÃO EM QUE SE O ALUNO ESTIVER MATRICULADO NA EDUCAÇÃO INFANTIL A DOIS ANOS PODE SE ABRIR EXCEÇÃO . ESTA INFROMAÇÃO PROCEDE ? E QUAL É O NUMERO DELA ?
Ana Lúcia Dias Oliveira - Postado em 17/12/2011 22:12:40
Concordo plenamente com os comentários, essa lei é ridícula, absurda,no meu caso todos avançaram menos minha filha, que desafio vai ter essa escola para ela, se a aprendizagem que é referente a série ela já domina, que inventou essa lei patética deveria se preocupar é com a qualidade e não com a quantidade, por isso que estão se formando pessoas semi analfabetos e se continuar assim o Brasil vai cair mais ainda no ranking no que se refere a educação.
Ana Lúcia Dias Oliveira - Postado em 13/12/2011 22:20:58
Tenho uma filha que completará 5 anos em 6 de janeiro, a mesma começou a estudar este ano no Jardim I, como é uma criança que já foi para a escola sabendo letras bastão, números, cores..., Não teve dificuldades, logo na 2ª semana de a aula pró conversou comigo dizendo que iria transferi minha filha para o Jardim II, no decorrer do ano ela desenvolveu muito mais e já aprendeu a escrever até as letras cursiva, já ler pequenas frases. Ela pode ser matriculada no 1º ano ou vai ser conservada? Para mim a escola não terá para ela nenhum desafio, pios já aprendeu o que tinha que aprender na série que ela estava. Abraços e aguardo a resposta!