Edição 002 | Junho 2009
Conteúdo relacionado
Até 12 de julho, coordenadores pedagógicos e diretores de todo o país podem inscrever no Prêmio Victor Civita – Gestor Nota 10 projetos que tenham tido impacto na aprendizagem de sua escola. O ganhador, além de receber 10 mil reais e garantir o mesmo valor para a escola, virá a São Paulo para participar da Semana da Educação. Para concorrer, é preciso acessar o site www.fvc.org.br e preencher a ficha de inscrição.
Segundo Ana Inoue, selecionadora do prêmio, é importante que os projetos concorrentes tenham sido realizados com foco na melhoria da aprendizagem, prevendo um plano de formação dos professores, planejamento para atingir os objetivos, descrição das condições criadas e implementadas pela escola para que a equipe pedagógica melhorasse sua prática e definição de formas de acompanhamento e avaliação das ações executadas.
Os principais motivos de eliminação são o descumprimento do regulamento. Em 2008, foram recebidas 885 propostas, mas quase a metade delas (427) foi desclassificada. Os erros mais comuns feitos pelos concorrentes são:
• Inscrição feita por professores ou outros profissionais da escola Nessa categoria é permitida apenas a participação de diretores e coordenadores pedagógicos. Somente um deles por escola pode assinar como responsável pelo projeto.
• Projetos não finalizados ou com datas de início anteriores à permitida Só valem trabalhos realizados entre janeiro de 2008 e junho de 2009, necessariamente finalizados até essa data.
• Inserção de fotos O regulamento não permite qualquer tipo de anexo (fotos, portfólios, pautas) à ficha de inscrição. Esses materiais devem ser apresentados apenas em etapas posteriores da seleção.
• Instituições de ensino não regulares Podem concorrer apenas projetos realizados em escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, públicas ou privadas, comunitárias e filantrópicas, da zona rural ou urbana. Estão fora escolas de música e arte.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Victor Civita – Educador Nota 10 é uma iniciativa da Fundação Victor Civita (FVC) que visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores, diretores e coordenadores pedagógicos em escolas de ensino regular.
Categoria Professor Nota 10
Art. 2º Está aberta exclusivamente a professores em exercício das redes pública e privada e de escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público, urbanas ou rurais, de Educação Infantil e de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, nas diversas disciplinas, em todo o território nacional.
Categoria Gestor Nota 10
Art. 3º Está aberta exclusivamente a diretores e coordenadores pedagógicos em exercício das redes pública e privada e de escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público em todo o território nacional.
Parágrafo Único Os professores, diretores e coordenadores pedagógicos de escolas que tenham projetos de formação apoiados pela Fundação Victor Civita encontram-se impedidos de participar do Prêmio Victor Civita – Educador Nota 10. As eventuais inscrições efetuadas em desacordo com a presente disposição serão automaticamente desconsideradas.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º O período de inscrições para as duas categorias é de 10 de junho a 12 de julho de 2009.
Art. 2º As inscrições devem ser feitas exclusivamente via internet. Os participantes deverão preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO e anexar o projeto escrito no site www.fvc.org.br.
Art. 3º A inscrição está aberta para experiências escolares que possam ser comprovadas e tenham sido realizadas e concluídas entre 2008 e junho de 2009, sendo que cada participante só pode inscrever um trabalho.
Art. 4º O trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um(a) educador(a). No caso de experiências coletivas, devem ser mencionados os demais participantes.
Parágrafo Único A FVC premiará somente o(a) educador(a) em nome do(a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do grupo. Somente o(a) inscrito(a) participará da festa de entrega do prêmio e dos eventos promovidos pela FVC.
CAPÍTULO III – DO TRABALHO
Art. 1º O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo 6 páginas.
Categoria Professor Nota 10
Art. 2º O trabalho deve ser um relato de uma experiência educativa, desenvolvida em turma regular, e conter: Justificativa (motivos para a realização do trabalho); Objetivos (o que queria que os alunos aprendessem); Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos); Metodologia (o passo-a-passo de como o trabalho foi desenvolvido); Adequação das propostas para alunos com necessidades educacionais especiais (com a descrição das NEEs e de como o trabalho foi adequado, caso tenha aluno(s) com NEEs na classe); Avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor) e sua Autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação). Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.) além do relato acima descrito.
Categoria Gestor Nota 10
Art. 3º O trabalho deve ser um relato de um projeto desenvolvido pela instituição escolar com turmas regulares e conter: Justificativa (motivos para a realização do projeto, breve histórico da escola, contexto em que está inserida e perfil da comunidade atendida); Objetivos (em ordem de importância – do geral para o específico – os avanços buscados pela equipe escolar e os objetivos para cada um dos atores envolvidos: diretor, coordenador pedagógico, professores, alunos, pais, organizações não-governamentais e outros); Conteúdos Curriculares (os principais conteúdos trabalhados no projeto para atingir os objetivos propostos); Metodologia (o passo-a-passo das atividades propostas, recursos humanos e materiais utilizados e a articulação entre as ações); Avaliação (das aprendizagens dos alunos e dos instrumentos utilizados para o acompanhamento dos progressos; do trabalho pedagógico da equipe escolar; do desempenho de cada ator no desenvolvimento do projeto e o que poderia ser mudado ou aperfeiçoado se o projeto viesse a se repetir).
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 1º Serão selecionados os trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação ao currículo escolar e às necessidades de aprendizagem dos alunos.
Categoria Professor Nota 10
Art. 2º Serão três as etapas consecutivas de seleção: a) Seleção dos 50 (cinquenta) melhores trabalhos enviados; b) Escolha dos 10 (dez) premiados como Professores Nota 10, entre os 50 (cinquenta) selecionados; c) Indicação do Professor do Ano 2009, entre os 10 (dez) premiados.
Categoria Gestor Nota 10
Art. 3º Serão duas as etapas consecutivas de seleção: a) Seleção dos 5 (cinco) melhores trabalhos enviados; b) Escolha de 1 (um) premiado como Gestor Nota 10 entre os 5 (cinco) selecionados.
CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO
Categoria Professor Nota 10
Art. 1º A FVC destinará a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os Professores Nota 10, cabendo a cada um a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição), diploma e troféu.
Art. 2º Os 50 (cinquenta) melhores trabalhos selecionados na primeira etapa receberão menção honrosa e uma assinatura anual gratuita da revista NOVA ESCOLA.
Art. 3º Os 10 (dez) trabalhos premiados serão divulgados pela revista NOVA ESCOLA.
Art. 4º A escolha do Professor do Ano será realizada após apresentação do trabalho a uma comissão julgadora, e a premiação terá lugar na festa do Prêmio Victor Civita — Educador Nota 10, no mês de outubro de 2009, em São Paulo, em local e data a serem comunicados posteriormente.
Categoria Gestor Nota 10
Art. 5º A FVC destinará a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será dividida igualmente entre a instituição escolar escolhida e o diretor escolar ou coordenador pedagógico que efetuou a inscrição, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) depositados na conta corrente da escola ou da APM, em conformidade com a orientação de seus responsáveis, e os restantes R$ 10.000,00 (dez mil reais) depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição.
Art. 6º Os 5 (cinco) melhores trabalhos selecionados na primeira etapa receberão menção honrosa e uma assinatura anual gratuita da revista NOVA ESCOLA.
Parágrafo Único A FVC arcará com as despesas de transporte e estada dos 10 professores e do gestor vencedores, sem direito a acompanhante.
CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 1º É de inteira responsabilidade do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 2º Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a FVC a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
Art. 3º Os materiais que forem encaminhados por solicitação da FVC durante o processo de seleção não serão devolvidos.
Art. 4º A escolha dos Professores Nota 10, do Gestor Nota 10 e do Professor do Ano, dos selecionadores e da Comissão Julgadora, assim como a decisão de casos omissos neste regulamento, são de inteira responsabilidade da FVC de forma soberana e irrecorrível.
Art. 5º A participação no Prêmio Victor Civita – Educador Nota 10 implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
Salete de Castro Casagrande - Postado em 20/10/2009 18:44:13
No projeto que pretendo me inscrever para o prêmio professo nota dez, há um jogo criado por mim (utilizado em uma das atividades), não estou certa do regulamento onde diz que dou direito a edição e publicação do projeto e de todas as partes nele constantes. Este jogo é uma criação minha e pretendo levar a diante sua divulgação e comercialização. Assim, não poderei me inscrever para esse prêmio?